Quais as normas da União Europeia

A União Europeia é uma entidade supranacional, um sujeito de Direito Internacional. Foi constituída a partir do Tratado de Maastricht (Tratado da União Europeia, de 1992). Na visão clássica, os Estados-membros, exercendo sua soberania internacional, comprometeram-se a observar determinadas regras por eles mesmos criadas.

Como, todavia, a União Europeia interpreta seu “Direito” em relação aos estados-membros?

A visão clássica sobre hierarquia nos ordenamentos jurídicos, organizada por Hans Kelsen, sustenta que as normas de hierarquia superior fornecem fundamento de validade para as de hierarquia inferior. Seria como uma pirâmide. No ápice, o texto normativo mais importante. A seguir, hierarquizados, os demais. Cada um buscando fundamento de validade em seu superior.

No ápice da pirâmide normativa da União Europeia estão os tratados aprovados por seus membros (são vários). Esses tratados definem objetivos gerais, regras aplicáveis às instituições, forma como as decisões são tomadas e a relação entre entidade e seus membros. São negociados e aprovados por todos os países da União Europeia. E, em seguida, ratificados pelos respetivos parlamentos nacionais. Por vezes, há também referendos (votação popular sobre os temas).

Abaixo dos tratados, há atos normativos inferiores. Cada tipo com uma função. Logo, não necessariamente existe hierarquia entre os atos inferiores. Vejam-se os principais:

Regulamentos: são aplicados automática e uniformemente aos países da União Europeia a partir do momento em que entram em vigor. Não necessitam ser incorporados no direito nacional (votação em cada parlamento). São vinculativos em todos os seus elementos e em todos os países.

Diretivas: exigem que os países da UE atinjam um determinado resultado, deixando-os escolher a forma de o fazer. Nesse caso, os países devem incorporar as diretivas no direito nacional. Uma vez incorporados, as autoridades nacionais comunicam as medidas à Comissão Europeia. A transposição para o direito nacional deve ser feita no prazo fixado quando da adoção da diretiva (dois anos, geralmente). Quando um país não incorpora uma diretiva, a Comissão pode dar início a um processo por infração.

Decisões: vinculam um ou mais países, empresas ou particulares. Deve-se notificar os destinatários. Seus efeitos, para as pessoas, ocorrem a partir dessa comunicação. Esses atos não precisam de ser internalizados (aprovados pelos parlamentos locais).

Recomendações: são meras manifestações de pontos de vista. Não vinculam.

Pareceres: permitem às instituições europeias fazer declarações sem impor obrigações jurídicas. Não têm força vinculativa.

Atos delegados: são vinculativos. Permitem à Comissão completar ou alterar elementos não fundamentais de atos legislativos. Tudo para definir medidas pormenorizadas. A Comissão adota o ato delegado e, se o Parlamento e o Conselho não formularem objeções, ele entra em vigor.

Atos de execução: vinculam. Permitem à Comissão estabelecer condições para aplicação uniforme da legislação da União Europeia.

Quais as normas da União Europeia
https://en.wikipedia.org/wiki/History_of_the_European_Union